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PROJETO DE LEI Nº 042/2021

Data: 08/06/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 042, de 01 de junho de 2021.

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 3 (três) serventes, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária nas escolas municipais.

Parágrafo único: Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado vigente.

Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único: Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, apenas uma vez, observando a vigência do período letivo, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 3º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.

Art. 4º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 042/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar emergencialmente até 3 (três) serventes, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária nas escolas municipais.

A contratação de serventes objetiva suprir a necessidade de profissionais da área em razão da vacância de cargo devido aposentadorias de profissionais lotados nas escolas municipais e observará a ordem de classificação de processo seletivo vigente.

E considerando, ademais, o período de pandemia e as ações obrigatórias devido ao retorno das aulas presencias, conforme Plano de Contingência, torna-se imprescindível o atendimento desta demanda, para isso a disponibilização de profissionais para cumprir protocolos de higienização e sanitização que se intensificaram.

Informados no presente Projeto o prazo de contratação, critério de seleção, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

                        Atenciosamente,

 

     GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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